acessibilidade

Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estratégico

Competências

I – planejar, gerir e executar, direta ou indiretamente, as políticas, projetos e programas relativos à atração de novos investimentos para o Município;

II – promover e supervisionar a implementação de ações, programas e projetos especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;

III – promover e supervisionar a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local e sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

IV – promover e supervisionar o planejamento de políticas e programas para melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;

V – promover ações, programas e projetos integrados com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros e outros incentivos para o desenvolvimento de programas de fomento e o desenvolvimento econômico local;

VI – propor e desenvolver ações, programas e projetos específicos de atração de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas;

VII – prestar o suporte técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas nos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;

VIII – prestar apoio técnico ao Escritório de Prioridades Estratégicas na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;

IX – promover e incentivar a adoção de inovações científicas e tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e a melhoria da qualidade de produtos e serviços;

X – supervisionar e desenvolver atividades de suporte técnico e administrativo ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação – Goiânia Digital, promovendo a orientação e informação aos interessados em aderirem ao Programa Goiânia Digital;

XI – prover a infra-estrutura necessária para as reuniões e expedir atos de convocação ordinária e extraordinária do Comitê de Apoio ao Programa Goiânia Digital, quando necessário;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente de Desenvolvimento Econômico.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estratégico

Gerência de Políticas para o Desenvolvimento Local

I – promover a execução das políticas e programas relativos à atração de novos investimentos para o Município de Goiânia; II – propor e promover ações, programas e projetos nas áreas econômicas e de incentivos fiscais e criação de regiões, pólos e zonas econômicas no âmbito do Município; III – criar e gerenciar banco de dados, de documentação e informações sobre investimentos locais; IV – elaborar propostas para adequação da legislação ou normatização pertinentes ao fomento e desenvolvimento econômico local; V – subsidiar e prestar assistência à SEDEC em assuntos de cooperação, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, promoção de feiras e exposição; VI – promover medidas capazes de fortalecer e criar condições que possibilitem a implantação de micro e pequenas empresas no Município; VII – propor e promover ações, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade dos produtos e da logística por meio da modernização da produção, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; VIII – articular-se com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador da SEDEC e às unidades pertinentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para a implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município; IX – articular-se com a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador da SEDEC para a formulação, acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidade de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de economia solidária e voltados ao desenvolvimento local; X – promover a elaboração, desenvolvimento e execução das políticas públicas em Ciência, Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável local; XI – prestar suporte técnico e administrativo ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação – Goiânia Digital, sistematizando dados e informações que subsidiem o Comitê e fornecendo orientação e informação aos interessados em aderirem ao Programa; XII – receber, protocolar e encaminhar os processos de habilitação das empresas ao Programa Goiânia Digital e organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente ao Programa; XIII – supervisionar e controlar as atividades pertinentes ao expediente e elaborar minutas de Resoluções do Comitê de Apoio ao Programa Goiânia Digital, procedendo à publicação das decisões emanadas pelo Comitê; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.

Gerência - Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estratégico

Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação

I – promover e organizar pesquisas, estudos, o mapeamento e a consolidação de informações econômicas, abrangendo os aspectos da produção primária, industrialização, abastecimento, comercialização, mão de obra, infraestrutura, matéria prima, mercado consumidor, serviços e outros; II – promover estudos e pesquisas no sentido de racionalizar e simplificar as exigências e procedimentos burocráticos relativas à implantação e ao funcionamento de empresas no Município; III – promover pesquisas, estudos e coletar dados de forma contínua para estruturação e gestão de banco de dados e informações relativo ao desenvolvimento de atividades econômicas formais e informais, setorizadas, por região, gênero e demais informações necessárias para gestão e tomadas de decisão; IV – subsidiar as demais unidades da Superintendência de Desenvolvimento Econômico da SEDEC e demais órgãos pertinentes do Município, com informações e dados para a melhoria continuada e sustentável de suas competências e atribuições, na formulação de ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico e empreendedorismo, nos segmentos da indústria, do comércio, de serviços, da agricultura, pecuária e abastecimento ou na necessária criação, adequação e atualização de procedimentos, normas e legislação relativas ao licenciamento, autorização e habilitação das atividades econômicas no Município; V – promover e desenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; VI – promover e desenvolver estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de projetos para a criação de regiões, pólos e zonas econômicas; VII – desenvolver estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico de uma região ou de uma atividade econômica; VIII – promover pesquisas e estudos, elaborando e desenvolvendo o mapeamento e a orientação às unidades competentes para a obtenção e captação de recursos destinados ao desenvolvimento econômico do Município, por meio de parcerias, ajustes e convênios com as demais esferas da Administração Pública, com a iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais; IX – promover o desenvolvimento e a avaliação de indicadores empresariais de inovação tecnológica no âmbito do Município de Goiânia; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento.